- 6 de agosto de 2018
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Prezados Beneficiários,
Passam a vigorar a partir de janeiro de 2018 as novas regras relativas ao Rol de Procedimentos e Eventos em saúde para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei 9656/98.
Em razão da publicação da Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as novas regras estabelecem a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Confira os principais procedimentos incorporados no Rol
Confira o rol completo de eventos 2018